Cursos dos Estudos Gerais de Angola e Moçambique.
O decreto-lei n.º 45.180 do Ministério do Ultramar estipulava que os Estudos Gerais passariam a ter os seguintes cursos: Ciências Pedagógicas, Médico-Cirúrgico, Engenharia Civil, Engenharia de Minas, Engenharia Mecânica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Químico-Industrial, Agronomia, Silvicultura e Medicina Veterinária. O conflito entre Adriano Moreira e Venâncio Deslandes já fora resolvido por Salazar com a demissão de ambos os protagonistas. Tratava-se agora de questões técnicas, mas a decisão de criar estes cursos reflecte o objectivo claramente definido de servirem para preparar quadros nas áreas técnicas e professores. Não existiam cursos de Humanidades, nem de Direito, que continuavam reservados às universidades clássicas de Coimbra e de Lisboa.
Os cursos de Economia só mais tarde serão introduzidos.