12/05/1969 -

Directiva do comandante da Região Militar de Moçambique, general Francisco da Costa Gomes, “Para a criação duma faixa neutralizada, duma zona de acção condicionada e duma zona de segurança no Sector F, na fronteira com a Zâmbia”, a fim de evitar violações, mesmo que involuntárias, do território da Zâmbia, pois, a existirem, elas “contribuem para agravar as já tensas relações com aquele País, sem vantagens para a nossa luta”.