20/07/1960 -

Determinação do ministro da Defesa Nacional, através do chefe do Estado-Maior General, sobre “Reforços para Angola e Moçambique”.

A oportunidade do reforço militar de Angola e Moçambique foi justificada porque “os acontecimentos que se têm verificado em África e a sua evolução possível levaram a considerar a necessidade de um reforço de tropas metropolitanas nas duas províncias de Angola e Moçambique, além daquilo que estava planeado”. Contudo, havendo necessidade de criar núcleos suficientemente fortes que permitissem aos comandos militares locais “resolver incidentes de gravidade”, considerava-se também conveniente “aproveitar ao máximo as possibilidades de recrutamento e de mobilização locais com indivíduos de raça branca”. Para isso devia proceder-se ao estudo e implementação de medidas que conduzissem aos seguintes objectivos:

“1. Mobilizar, in loco, em cada uma das províncias, uma ou mais unidades constituídas com os elementos ali recrutados e aproveitando os graduados (oficiais e sargentos milicianos) nas mesmas províncias; 2. Instalar em cada uma das províncias um Agrupamento Táctico com a seguinte composição: Comando, 2 ou 3 Companhias de Infantaria, 1 Esquadrão de Reconhecimento, 1 Bateria de Artilharia de Montanha (7,5mm)”.

Obus de montanha de 7,5cm – Boca de fogo de origem italiana, adoptado em 1940, destinado às unidades de montanha e depois transferido para África. Pesava 1.850kg em marcha e disparava uma granada de 6,4kg a uma distância de 9.565m. Podia ser desmontado e carregado a dorso de mula.

Os Agrupamentos deveriam estar em funções em 1961, o mais cedo possível, tornando-se ainda necessário estudar e resolver os “numerosos problemas logísticos (…) em face de um já apreciável volume de tropas que passarão a existir quer em Angola quer em Moçambique”.