Acordo para o empréstimo de aviões da Alemanha a Portugal.
O modo de ultrapassar os embargos ao fornecimento de material de guerra a Portugal foi a República Federal da Alemanha (RFA) ceder ao Ministério da Defesa de Portugal, em regime gratuito, 70 aviões T-6 e 60 DO 27. O prazo de cedência podia ser prorrogado a pedido do ministro da Defesa português. Foi efectuado um primeiro pedido de prorrogação a 5 de Março de 1969. Nos termos do acordo não havia lugar a qualquer compensação à RFA pelos aviões destruídos ou danificados. Em Abril de 1973 o número destes aviões ao serviço era de 53 T-6 e 43 DO 27.
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