Promulgação, pelo Governo português, de um novo Código de Investimento Estrangeiro para o “espaço comum” português (Decreto-Lei 46 312 de 28 de Abril).
Embora Salazar pretendesse que Portugal fosse o único mercado para os produtos africanos, o país não tinha capacidade para absorver a crescente produção das colónias nem para lhes fornecer os bens de que estas necessitavam. Por outro lado os custos da guerra obrigavam a procurar novas fontes de financiamento. A Guerra Colonial obrigou assim o regime a fazer uma abertura aos capitais estrangeiros. No entanto, fruto das dúvidas e receios de abertura por parte de Salazar, o Decreto-Lei 46312 apresentava ainda algumas limitações nas possibilidades de aplicação à generalidade das actividades produtivas. Correia de Oliveira, o ministro da Economia, conseguiu que Salazar aceitasse algumas correcções e este, também pressionado por alguns dos grandes capitalistas da altura, interessados em parcerias com sócios estrangeiros, aprovou em 21 de Novembro o Decreto-Lei 46666, que abria novos espaços à exploração de empresas e grupos económicos nas colónias.
Os decretos-leis de 28 de Abril e de 21 de Novembro permitiram investimentos significativos em sectores até aí fechados à concorrência como a banca, os seguros e a agricultura.