Aprovação do Código do Trabalho Rural para o Ultramar.
Este código foi aprovado pelo decreto-lei 44.309. Foi a primeira lei de trabalho livre nas antigas províncias ultramarinas (exceptuando Cabo Verde, que teve um código aprovado em 1957).
Este código fazia parte do grande pacote de leis publicado nos anos de 1961 e 1962 para iludir a matriz indesmentivelmente colonialista da administração portuguesa nos seus territórios africanos e para evitar as acusações nas Nações Unidas.
Antes deste código existia o Regulamento do Trabalho Forçado, de 9 de Novembro de 1899, que preenchera o vazio legislativo desde a abolição da escravatura em 29 de Abril de 1858.
Na mesma data, 27 de Abril, foram também instituídos, pela primeira vez, os Tribunais do Trabalho no Ultramar.
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