Legislação do Governo português para travar a emigração clandestina.
O ano de 1966 foi o ano da explosão emigratória no período de Salazar – 120 239 emigrantes regulares, 12 595 detectados em situação clandestina, constituindo um total de 132 834 emigrantes.
Face a este cenário, o Governo percebeu a incapacidade da Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1965 para regular e estancar a emigração ilegal e publicou o Decreto-lei nº 46 939 em 5 de Abril de 1966, também ele com uma visão restritiva da emigração, tentando limitar que ela servisse como escapatório ao cumprimento do serviço militar e que pusesse em causa a estabilidade da economia, aumentando os custos da mão-de-obra.
Também este documento seria ultrapassado pela realidade de um fenómeno que não tinha resposta nas leis, mas na política.