18/01/1963 -
Debate pelo Governo português de um projecto de Lei Orgânica do Ultramar.
Este projecto de lei tinha como finalidade contrariar as posições das Nações Unidas sobre o estatuto das colónias portuguesas que constava da Constituição de 1933.
O seu relator e principal redactor foi Silva Cunha, então membro do Conselho Ultramarino, mais tarde subsecretário de Estado da Administração Ultramarina e ministro do Ultramar.
A lei foi considerada demasiado “autonomizante” pelos membros mais ortodoxos do Governo de Salazar.
A nova Lei Orgânica do Ultramar alargava a representatividade das províncias ultramarinas, permitia uma extensão do sistema municipal, em que os funcionários locais eram eleitos pelos habitantes da zona, em actos eleitorais de liberdade limitada e previa também a participação nas eleições para a Assembleia Legislativa em Lisboa.
