06/1963 -

Criação das Áreas de Intervenção Livre da Força Aérea (AIL) em Angola.

Em Junho de 1963 o Comando Chefe das Forças Armadas de Angola difundiu a Directiva 2/63 na qual criava o conceito de Área de Intervenção Livre da Força Aérea, AIL.

Era um conceito idêntico ao utilizado pelos franceses na Argélia e estabelecia áreas onde a Força Aérea passava a operar livremente, sem necessidade de coordenação com as outras forças.

Estas áreas eram interditas a operações de outras forças e correspondiam, geralmente, a zonas de difícil acesso, ou isoladas, onde as forças terrestres tinham dificuldade em actuar.

Podiam também ser criadas para apoiar operações futuras, ou para manter a instabilidade numa dada região, ou impedir o reagrupamento de guerrilheiros.

Muitas vezes serviam para as aeronaves aí despejarem as bombas não utilizadas no regresso das missões.

O conceito de AIL foi também utilizado na Guiné e em Moçambique e nunca foi provada a sua eficácia, a não ser para a segurança dos pilotos e das aeronaves.

Pelo contrário, aconteceu com alguma frequência surgirem nos fornilhos montados pelos guerrilheiros contra os militares portugueses bombas da Força Aérea não rebentadas.

Avião caça-bombardeiro F-84 preparado para uma missão. [AHM]