Antecedentes . Os anos que geraram um novo Mundo

Os Acontecimentos

  • 04
      09/1959

    04/09/1959 - 

    Início da Conferência dos Estados Independentes, em Monróvia, que numa das resoluções aprovadas proclamou o direito à autodeterminação dos territórios coloniais.

  • 12
      10/1959

    12/10/1959 - 

    Directiva do ministro do Exército, coronel Almeida Fernandes, sobre a definição da “Política Militar Nacional”.

    O ministro do Exército foi o primeiro dos responsáveis militares a traduzir numa directiva geral para o seu Ramo as novas orientações da política de defesa definidas pelo Presidente do Conselho, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e pelo ministro da Defesa.

    Antes de enunciar as “Directrizes para as actividades do Exército”, o documento refere as “bases da nossa política militar a ter em conta em todas as actividades futuras das Forças Armadas”. Essas bases, que representavam uma radical mudança de política nacional, eram as seguintes, de forma abreviada:

    “a) Evitar, cuidadosamente, novos compromissos com a NATO (…);

    b) Manter as ligações militares com a Espanha com vista à defesa pirenaica, mas considerando-as mais como elemento de apoio e reforço da política, que atinentes ao concerto duma efectiva e eficaz defesa;

    c) Aumentar, na medida do possível, o esforço de Defesa do Ultramar. Realizar este esforço pela seguinte ordem de prioridade: Guiné, Angola, Moçambique (…);

    d) Manter na Índia, em Macau e em Timor as forças que bastem para assegurar os limitados objectivos que ali temos (…);

    e) Quanto aos arquipélagos de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, considera-se que, de momento, não há problemas especiais a enfrentar (…);

    f) Intensificar o esforço militar no Ultramar, procedendo à remodelação da orgânica militar na Guiné, Angola e Moçambique, de forma a torná-la adequada à guerra subversiva (…);

    g) Intensificar a contribuição da Força Aérea na defesa do Ultramar (…);

    h) Procurar intensificar a política de colaboração diplomática com os países amigos e aliados vizinhos em África, a fim de se evitar ou limitar a acção de infiltração e de premente ameaça que procura subverter as nações ocidentais, estabelecendo os contactos e as alianças necessárias para a defesa dos interesses comuns no Ultramar, beneficiando indirectamente a NATO.”

    Estes documentos não traduzem necessariamente medidas tomadas, eles indicam apenas uma ordem de esforços e a concentração de meios existentes. De facto, o orçamento não acompanhou as intenções de mudança.

    De qualquer modo, com este conjunto de diplomas, foi criada uma estrutura prévia, que serviria para o futuro e que, de facto, foi implantada quando a guerra começou.

    Foram extintas, ou desactivadas, algumas unidades e outras viram a sua missão ser reorientada.

  • 06
      11/1959

    06/11/1959 - 

    Despacho ministerial sobre a criação do Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE), em Lamego, destinado a preparar tropas para a luta contraguerrilha

    Uma das unidades que viu a sua missão reorientada com a reorganização do Exército foi o Regimento de Infantaria 9, de Lamego, que foi transformado em Centro de Operações Especiais, vocacionado para a instrução de unidades e quadros para a guerra de contra-subversão.

  • 15
      11/1959

    15/11/1959 - 

    Criação do Centro de Comunicações da Armada, que iniciou a montagem da rede de comunicações navais com o Ultramar

  • 12
      12/1959

    12/12/1959 - 

    Eleição, pela Assembleia-Geral da ONU, do Comité dos Seis, para estudo e definição do conceito de “território não autónomo”, cujo reconhecimento implicava a obrigação, para a potência administrante, de prestar informações ao abrigo do artigo 73º da Carta.

  • 04
      01/1960

    04/01/1960 - 

    Início da instrução de três Companhias de Caçadores Especiais no Batalhão de Caçadores 5, em Lisboa.

  • 20
      01/1960

    20/01/1960 - 

    Directiva do CEMGFA que alterou os objectivos estratégicos da defesa nacional, apontando para uma futura guerra no Ultramar.

    A Directiva de 20 de Janeiro de 1960 do chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas alterou radicalmente os objectivos estratégicos militares estabelecidos pelo anterior. A ameaça principal deixou de ser a Espanha e passou a situar-se em África, dirigida contra os territórios africanos. As Forças Armadas Portuguesas deviam preparar-se para uma guerra defensiva contra os países vizinhos e para uma guerra subversiva no seu interior.

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