Início da Conferência dos Estados Independentes, em Monróvia, que numa das resoluções aprovadas proclamou o direito à autodeterminação dos territórios coloniais.
Directiva do ministro do Exército, coronel Almeida Fernandes, sobre a definição da “Política Militar Nacional”.
O ministro do Exército foi o primeiro dos responsáveis militares a traduzir numa directiva geral para o seu Ramo as novas orientações da política de defesa definidas pelo Presidente do Conselho, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e pelo ministro da Defesa.
Antes de enunciar as “Directrizes para as actividades do Exército”, o documento refere as “bases da nossa política militar a ter em conta em todas as actividades futuras das Forças Armadas”. Essas bases, que representavam uma radical mudança de política nacional, eram as seguintes, de forma abreviada:
“a) Evitar, cuidadosamente, novos compromissos com a NATO (…);
b) Manter as ligações militares com a Espanha com vista à defesa pirenaica, mas considerando-as mais como elemento de apoio e reforço da política, que atinentes ao concerto duma efectiva e eficaz defesa;
c) Aumentar, na medida do possível, o esforço de Defesa do Ultramar. Realizar este esforço pela seguinte ordem de prioridade: Guiné, Angola, Moçambique (…);
d) Manter na Índia, em Macau e em Timor as forças que bastem para assegurar os limitados objectivos que ali temos (…);
e) Quanto aos arquipélagos de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, considera-se que, de momento, não há problemas especiais a enfrentar (…);
f) Intensificar o esforço militar no Ultramar, procedendo à remodelação da orgânica militar na Guiné, Angola e Moçambique, de forma a torná-la adequada à guerra subversiva (…);
g) Intensificar a contribuição da Força Aérea na defesa do Ultramar (…);
h) Procurar intensificar a política de colaboração diplomática com os países amigos e aliados vizinhos em África, a fim de se evitar ou limitar a acção de infiltração e de premente ameaça que procura subverter as nações ocidentais, estabelecendo os contactos e as alianças necessárias para a defesa dos interesses comuns no Ultramar, beneficiando indirectamente a NATO.”
Estes documentos não traduzem necessariamente medidas tomadas, eles indicam apenas uma ordem de esforços e a concentração de meios existentes. De facto, o orçamento não acompanhou as intenções de mudança.
De qualquer modo, com este conjunto de diplomas, foi criada uma estrutura prévia, que serviria para o futuro e que, de facto, foi implantada quando a guerra começou.
Foram extintas, ou desactivadas, algumas unidades e outras viram a sua missão ser reorientada.
Despacho ministerial sobre a criação do Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE), em Lamego, destinado a preparar tropas para a luta contraguerrilha
Uma das unidades que viu a sua missão reorientada com a reorganização do Exército foi o Regimento de Infantaria 9, de Lamego, que foi transformado em Centro de Operações Especiais, vocacionado para a instrução de unidades e quadros para a guerra de contra-subversão.
Eleição, pela Assembleia-Geral da ONU, do Comité dos Seis, para estudo e definição do conceito de “território não autónomo”, cujo reconhecimento implicava a obrigação, para a potência administrante, de prestar informações ao abrigo do artigo 73º da Carta.
Directiva do CEMGFA que alterou os objectivos estratégicos da defesa nacional, apontando para uma futura guerra no Ultramar.
A Directiva de 20 de Janeiro de 1960 do chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas alterou radicalmente os objectivos estratégicos militares estabelecidos pelo anterior. A ameaça principal deixou de ser a Espanha e passou a situar-se em África, dirigida contra os territórios africanos. As Forças Armadas Portuguesas deviam preparar-se para uma guerra defensiva contra os países vizinhos e para uma guerra subversiva no seu interior.