1968 - Continuar o regime e o império

1968
Síntese Militar

Em 1968, com o agravamento da situação militar nas três colónias em guerra, destaca-se a criação, em Angola, das Zonas Militares Norte e Leste, procurando, deste modo, responder de forma mais eficaz à existência de duas áreas de subversão distintas. Com a abertura da Frente Leste, a área abrangida pelas operações passará dos cerca de 200 000 km2 anteriores, apenas no Norte do território, para uma área muito maior, de cerca de 500 000 km2. Este acréscimo de empenho, em superfície, tinha que ser levado a efeito praticamente com o mesmo efectivo de tropas (58 230, no final de 1968, contra 57 420, no final de 1967), impondo um esforço operacional e logístico para o qual a escassez de meios era evidente. Ao mesmo tempo, era adaptado o conceito de Área Militar, na qual a autoridade civil era substituída pela militar. O comandante-chefe, no entanto, continuava a ser apenas um coordenador
de acções, enquanto o verdadeiro comando operacional se mantinha nos comandantes da Região Militar, Região Aérea e do Comando Naval. No capítulo dos efectivos de pessoal, é neste ano que, pela primeira vez desde o início da guerra, o número de militares metropolitanos prestando serviço nos três teatros de operações decresce relativamente ao ano anterior. Se, mesmo assim, se verifica um crescimento de 113 791 para 117 684, isso fica a dever-se à cada vez maior utilização do recrutamento local.

 

 

Na Guiné, entretanto, o agravamento da situação condiciona já o dispositivo militar, ao ponto de se começar a julgar prudente o abandono de alguns aquartelamentos em zonas isoladas – sem utilidade, portanto, em termos económicos ou de segurança de populações – que estavam sujeitos a grande pressão por parte das forças do PAIGC. Em contrapartida, procurava-se melhorar a autodefesa e o reordenamento das populações.

A retracção do dispositivo tinha, no entanto, um aspecto negativo, do ponto de vista português: o facultar ao inimigo zonas relativamente livres, que, depois, eram referidas internacionalmente como “zonas libertadas”.

No capítulo da legislação, o ano de 1968 é pouco produtivo e revela, já, o esgotamento de ideias que resulta do cansaço de muitas das figuras mais destacadas, tanto a nível governamental como na hierarquia das Forças Armadas. Mas essa patente paralisia decorria, também, da opção feita por Salazar entre fiéis e competentes, sendo que parecia difícil, segundo o critério do ditador, reunir as duas características nas mesmas pessoas, sendo evidente que preferia ter servidores fiéis. Assim, não admira que, após sete anos de guerra, os “fiéis” já não estivessem voltados para grandes reconversões no capítulo da organização e das doutrinas. Da pouca produção legislativa deste ano deve destacar-se, porém, a publicação de mais um decreto-lei que estabelece novas condições para o acesso dos oficiais milicianos à carreira das armas. Desta vez, porém, especifica-se que o objectivo a curto prazo é a obtenção de capitães milicianos, para o comando das companhias, embora, posteriormente, depois de regressados de mais uma comissão, esses oficiais pudessem ser admitidos a um curso especial na Academia Militar. Tratava-se de outro remendo que, a breve trecho, se transformaria em mais uma acha para a fogueira do complexo “problema dos capitães”, o qual haveria de estar directamente ligado à génese do 25 de Abril.

 

Coluna em progressão num itinerário. [AHM]

 

 

 

 

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