1967 - África para sempre: Cahora Bassa

O Regime e os mortos na guerra

Os mortos não regressam

O telegrama era o meio para as chefias militares anunciarem a morte de um militar à sua família. A notícia era ainda acompanhada pela informação de que a família tinha um prazo de vinte e quatro horas para depositar a quantia entre 7 500$00 e 12 000$00, consoante o território, para que o corpo do falecido fosse enviado para Portugal, para aqui ser enterrado. Doze mil escudos eram, em 1967, cerca de duas vezes e meia o salário base de um capitão.

O Movimento Nacional Feminino teve uma importante acção de sensibilização para resolver esta situação em que o Estado português só pagava a ida e o regresso aos militares vivos, mas não o regresso dos seus mortos. No entanto, esta anormalidade só foi regulada por despacho do ministro do Exército de 2 de Março de 1967. Na Marinha essa decisão só foi tomada em Fevereiro de 1969.

Um caso concreto

Embora o problema da trasladação se colocasse desde o início da guerra, a verdade é que só seis anos depois do seu início teve alguma solução. Pode dizer-se que foi a morte do soldado Francisco da Luz Carloto que acelerou a conclusão do processo. De facto, no dia 20 de Fevereiro de 1967 o general Venâncio Deslandes, como secretário adjunto da Defesa Nacional, e em nome do ministro da Defesa, oficia ao Estado-Maior do Exército o seguinte:

«1. O soldado (…) Francisco da Luz Carloto, natural de Niza (…) morreu em combate, na Região Militar de Moçambique, em 19 de Janeiro de 1967.

2. A mãe do referido militar, Maria Florinda da Luz (…) dirigiu [ao ministro da Defesa] uma carta com o teor seguinte: “Venho com esta minha triste carta pedir a Vª. Exª., Senhor Ministro da Defesa, que me explique duas palavras do meu querido filho, que a dor é tão grande que não sei aonde hei-de perguntar informações do meu queridinho filhinho?

Lembrei-me de V.ª Exª. de me poder dizer alguma coisa. Um filho tão querido tão bom que alegrava o meu lar tão triste, e alegrava o meu coração. E agora grito à procura do meu querido filho sem saber aonde está e como foi a morte dele.

Pedia a V.ª Exª. pela sua saúde, já que não tive a sorte de trazerem o meu filho vivo, peço-lhe que mo mandem mesmo morto. Para eu o adorar e rezar ao pé daquele bom querido filho. Peço imensa desculpa a V.ª Exª. destas minhas tristes palavras, mas a dor é tão grande que não sei aonde hei-de respirar. O nome do meu filho é Francisco da Luz Carloto (…)”.

Telegrama informando condições de trasladação. [AJL]

3. A trasladação de féretros a pedido das famílias, de harmonia com o procedimento determinado, exige que aquelas façam um depósito no Conselho Administrativo do Depósito Geral de Adidos de uma caução de cerca de 7 500$00 para os militares falecidos na Guiné, de 10 000$00 para Angola e de 12 000$00 para Moçambique.

4. O facto de as despesas de trasladação serem suportadas pelas Famílias dos militares tem dado lugar a comentários desfavoráveis, em alguns sectores do meio civil.

A censura incide no facto de a mobilização do militar para o Ultramar, para defesa do património nacional, não envolver qualquer despesa de transporte para as Famílias e que, uma vez falecido, em prestação de serviço no Ultramar, num momento emotivamente doloroso, em que as Famílias são feridas com o maior sacrifício da perda de um familiar, se exija mais um sacrifício patrimonial, apesar de, normalmente, as despesas efectivas não excederem a caução prestada.

Chegada de corpos de militares ao Hospital Militar de Bissau. [ARM]

5. Pede-se licença (…) para chamar atenção do melindre do problema, em virtude do acréscimo de baixas sofridas pelas Forças Armadas no Ultramar.

6. Quanto ao caso exposto no nº 1 e 2 supra, solicita-se que o assunto seja submetido à alta apreciação de S. Exª. o Ministro do Exército, uma vez que se trata de um militar que faleceu em combate e cuja Família não tem possibilidades económicas de suportar os encargos necessários».

Um procedimento insólito

Logo em 6 de Fevereiro, depois de questionado, o Depósito Geral de Adidos, a propósito da resposta ao caso concreto do soldado Francisco da Luz Carloto, aproveita para um ponto de situação da transladação de corpos, da seguinte forma:

B. Quanto ao custo da trasladação de corpos.

6. Nos termos das Normas actualmente em vigor, tem o D.G.A. pedido às famílias interessadas na trasladação para arranjarem fiador idóneo ou depositarem as importâncias referidas no ofício mencionado; mas informa-se igualmente que o Ministério do Exército toma a seu cargo a trasladação das ossadas, passados cinco anos do falecimento.

7. Muito excepcionalmente têm:

– S. Ex.ª o Ministro (…),

– A (…) Cruz Vermelha Portuguesa,

– O Movimento Nacional Feminino,

Determinado o pagamento de trasladações de corpos, libertando algumas famílias muito pobres (e a pedido destas) dos respectivos encargos materiais.

C. Quanto aos quantitativos de baixas e de trasladações.

8. Como base para uma apreciação deste problema, com vista ao futuro, apresenta-se um quadro da evolução das baixas e das trasladações por Província Ultramarina e por anos:

Com data de 21 de Fevereiro, o ministro do Exército informava o ministro da Defesa Nacional, nos seguintes termos, sobre o assunto da trasladação:

“Em virtude de o ofício do SGDN em referência (…) parecer denotar desconhecimento do assunto em epígrafe, tal como ele está a ser encarado pelo Ministério do Exército, encarrega-me o Ministro do Exército de comunicar, para esclarecimento do SGDN, o seguinte:

Em 1961, por falta de legislação e atendendo a condicionalismos vários (…) determinou o Ministério do Exército, a título precário, o seguinte procedimento (circular de 27 de Fevereiro de 1961):

A remoção das ossadas dos militares fica a cargo do Ministério do Exército, a pedido da família do falecido e quando julgado oportuno;

A trasladação dos restos mortais de militares poderá, porém, ser feita a expensas da família do falecido, de acordo com a respectiva regulamentação;

A trasladação do corpo poderá ser proibida quando a morte tenha resultado de doença infecto-contagiosa não existente no território a que o mesmo se destina. Nos anos seguintes estas normas foram sendo completadas progressivamente
(…)

Portanto, a família apenas tem de suportar os seguintes encargos:

– Caixão de chumbo;

– Embalagem da urna;

– Alvará de trasladação e certidão de cópia integral de registo de óbito, passados pela Autoridade da Província onde se deu o falecimento, e transporte até ao embarque;

– Transporte da capela do Hospital Militar Principal para o cemitério de destino (…).

As despesas com as trasladações pedidas são variáveis, conforme os condicionamentos do local onde se dá o falecimento do militar, e ficam por volta das seguintes quantias:

  • Angola – 10 000$00
  • Guiné – 7 500$00
  • Moçambique – 12 000$00

Como se disse em 1, a trasladação dos corpos nem sempre é possível, devido às condições em que, por vezes, fica o corpo do falecido, à não existência de caixões de chumbo ou ao preceito legal que obriga ao enterramento dentro dos três dias após a morte. (…)

No entanto, já há mais de três anos que o Ministério do Exército tem procurado que seja publicada legislação no sentido de definir legalmente a sua responsabilidade na trasladação de ossadas e corpos, tendo sempre proposto que todas as despesas sejam por conta do Estado (…).

(…) Pelo exposto se verifica que o Ministério do Exército tem plena consciência do melindre do problema, tendo o caso apresentado no ofício em referência (o caso do soldado Francisco da Luz Carloto), que é análogo a tantos outros, estado a processar-se de acordo com as normas em vigor”.

Cerimónia junto às campas de militares portugueses no cemitério de Bissau. [AFE]

Finalmente…

A publicação do Regulamento de Trasladações, em 2 de Março de 1967, seis anos depois do início das operações, resolveu os principais problemas resultantes desta inexplicável resistência à solução duma questão de tão profundas repercussões sociais. Como sempre, estas guerras de silêncios procuram esconder os seus mortos, mas a realidade acaba por sobrepor-se aos desejos de quem as esconde.

Uma informação do Exército de Maio de 1968 admite que os tempos mudaram, desde a Guerra de 1914-18: “Admite-se que haverá razões válidas em favor do critério de enterramento dos militares nas Províncias Ultramarinas onde ocorreu o seu falecimento, à semelhança do que se passou na guerra de 1914-18, mas considera-se que o problema se apresenta hoje com aspectos diferentes dos que tinha nessa época. Efectivamente, com as actuais facilidades de comunicações, que não existiam então, não parece fácil evitar que as famílias pretendam as trasladações dos seus mortos. Por outro lado, julga-se que a adopção, neste momento, de procedimento semelhante ao de 1914-18 se traduziria num retrocesso de regalias, ou até numa interpretação de menor interesse governamental pelo sacrifício dos nossos militares em terras do Ultramar, o que não deixaria de ser explorado desfavoravelmente e acarretaria graves implicações para o moral das tropas e dos seus familiares.

Além disso, continuariam a fazer-se as trasladações dos que dispõem de recursos e não as dos outros, que serão a maioria, ou então as dos oficiais e não as dos soldados. Tudo isto se prestaria a tremendas especulações”.

 

Cerimónia religiosa aos mortos portugueses no cemitério de Mocímboa da Praia, em Moçambique. [AHM]

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