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11/07/1968 -
Publicação da Lei do Serviço Militar (Lei 2.135), passando os dois anos de serviço militar a contar a partir da data do embarque.
Esta lei substituiu a Lei do Recrutamento e do Serviço Militar de 1937, a sua preocupação era a “problemática do Ultramar” e reflecte os condicionamentos da situação militar dela decorrentes. Assim, embora mantendo a duração do serviço militar em dois anos, previa que, no caso do militar fazer parte de forças destacadas para fora do território em que decorrera a sua instrução, aqueles dois anos seriam contados a partir da data do embarque.
Oficiais e sargentos milicianos
Definia as condições de ingresso nos cursos de oficiais e sargentos milicianos, flexibilizando a exigência de habilitações literárias específicas para cada classe.
Graduações
Esta lei possibilitava ainda aos comandantes-chefes graduar em oficiais e sargentos de complemento (milicianos) respectivamente, sargentos de complemento e praças que “se distingam por actos que ilustrem as Forças Armadas”.
Esta possibilidade de graduação foi intensamente utilizada pelos generais Spínola para desenvolver a sua “Força Africana” e pelo general Kaúlza de Arriaga para enquadrar as tropas de recrutamento local, em especial os Grupos Especiais e os Comandos.
A lei estabelecia ainda a prestação de serviço militar em regime disciplinar.
O recrutamento no Ultramar
Nos primeiros anos de guerra a chamada dos naturais dos territórios ultramarinos seguiu o sistema tradicional de designação pelas autoridades administrativas, de acordo com as necessidades indicadas pela autoridade militar e distribuição ordenada pelo Governo local.
Este sistema possibilitava toda a sorte de injustiças e arbitrariedades e só foi alterado com a realização dos primeiros recenseamentos após a abolição da lei do indigenato.
Recrutamento de oficiais dos quadros permanentes: a causa longínqua do 25 de Abril
A nova lei veio permitir que oficiais milicianos com boas informações dos seus chefes e que se tivessem distinguido em campanha fossem admitidos aos cursos da Academia Militar.
Esta possibilidade gerou, anos mais tarde, a contestação quanto à antiguidades e promoções entre os oficiais formados como cadetes e os oficiais formados vindos de milicianos, que foi uma das causas do 25 de Abril de 1974.