11/07/1968 -

Publicação da Lei do Serviço Militar (Lei 2.135), passando os dois anos de serviço militar a contar a partir da data do embarque.

Esta lei substituiu a Lei do Recrutamento e do Serviço Militar de 1937, a sua preocupação era a “problemática do Ultramar” e reflecte os condicionamentos da situação militar dela decorrentes. Assim, embora mantendo a duração do serviço militar em dois anos, previa que, no caso do militar fazer parte de forças destacadas para fora do território em que decorrera a sua instrução, aqueles dois anos seriam contados a partir da data do embarque.

Oficiais e sargentos milicianos

Definia as condições de ingresso nos cursos de oficiais e sargentos milicianos, flexibilizando a exigência de habilitações literárias específicas para cada classe.

Graduações

Esta lei possibilitava ainda aos comandantes-chefes graduar em oficiais e sargentos de complemento (milicianos) respectivamente, sargentos de complemento e praças que “se distingam por actos que ilustrem as Forças Armadas”.

Esta possibilidade de graduação foi intensamente utilizada pelos generais Spínola para desenvolver a sua “Força Africana” e pelo general Kaúlza de Arriaga para enquadrar as tropas de recrutamento local, em especial os Grupos Especiais e os Comandos.

A lei estabelecia ainda a prestação de serviço militar em regime disciplinar.

O recrutamento no Ultramar

Nos primeiros anos de guerra a chamada dos naturais dos territórios ultramarinos seguiu o sistema tradicional de designação pelas autoridades administrativas, de acordo com as necessidades indicadas pela autoridade militar e distribuição ordenada pelo Governo local.

Este sistema possibilitava toda a sorte de injustiças e arbitrariedades e só foi alterado com a realização dos primeiros recenseamentos após a abolição da lei do indigenato.

Recrutamento de oficiais dos quadros permanentes: a causa longínqua do 25 de Abril

A nova lei veio permitir que oficiais milicianos com boas informações dos seus chefes e que se tivessem distinguido em campanha fossem admitidos aos cursos da Academia Militar.

Esta possibilidade gerou, anos mais tarde, a contestação quanto à antiguidades e promoções entre os oficiais formados como cadetes e os oficiais formados vindos de milicianos, que foi uma das causas do 25 de Abril de 1974.