28/07/1968 -

Directiva operacional da Região Militar de Moçambique “Para a acção contra a realização do II Congresso da FRELIMO”.

Em 28 de Julho, o Quartel-General da Região Militar de Moçambique emitiu uma directiva às Forças Armadas para a realização de acções que impedissem a realização do II Congresso da FRELIMO. Esta directiva foi assinada pelo brigadeiro Francisco da Costa Gomes, na qualidade de comandante interino da RMM, e nela era admitido que o congresso se deveria realizar em 31 de Julho, em “território nacional” junto à fronteira da Tanzânia e do Lago Niassa, no canto noroeste do território, ou, em alternativa, em qualquer local no distrito de Cabo Delgado.

O congresso tinha-se realizado dias antes, sem qualquer interferência das forças portuguesas.