17/11/1968 -

Nova condenação, pela ONU, da política colonial portuguesa.

A Comissão de Descolonização da ONU adoptou uma resolução que pedia a Portugal para entrar em negociações com os movimentos representativos dos seus territórios africanos para a concessão da independência.

A resolução pedia ainda a Portugal que tratasse os guerrilheiros que actuavam em Angola, Guiné e Moçambique como prisioneiros de guerra, o que Portugal jamais fez.

A situação jurídica dos guerrilheiros – uma nódoa na Justiça portuguesa

Na realidade, os guerrilheiros “capturados” não tinham qualquer estatuto jurídico perante a Justiça. Não eram criminosos de delito comum nem combatentes. Não eram, assim, objecto de interesse da Justiça. Depois de capturados, os guerrilheiros eram seres não existentes. O sistema judiciário português, os seus magistrados,
formalmente independentes do Governo, nunca dedicaram a mais pequena atenção a estes cidadãos nem à sua situação jurídica.

Na Rodésia, pelo contrário, os guerrilheiros eram formalmente acusados de terrorismo e levados a tribunal.