24/01/1969 -

Directiva Conjunta nº 1/69 do comandante-chefe e do governador-geral de Moçambique “Para a Coordenação das Actividades de Contrainformação ao nível Distrito-Sector”.

Assinada por Baltazar Rebelo de Sousa, como governador-geral, e por António Augusto dos Santos, como comandante-chefe, a directiva representa uma linha de pensamento muito própria, de que ambos, com o general Francisco da Costa Gomes, eram notáveis representantes. Em primeiro lugar, enquadra-se a “contra-subversão” nos seus limites e nos seus propósitos, sendo enunciados os princípios de actuação:

“1. Tem de ser responsabilidade e obra de todos, civis e militares, e constituir a sua primeira preocupação;

2. Dirige-se, fundamentalmente, às populações e abrange, praticamente, todas as actividades da Administração;

3. Deve integrar-se nas actividades normais da Administração, de preferência a dispor de serviço próprio para a sua execução;

4. Requer unidade de acção nas restantes actividades, civis e militares”.

Este edifício, reconstruído e mantido para 1969, será completamente desmantelado a partir de 1970, com o pensamento e a acção de Kaúlza de Arriaga. Ao adoptar a ideia da preponderância militar, através de uma acção espectacular, destinada a destruir o núcleo central do inimigo e a causar-lhe danos irreparáveis, Kaúlza corta radicalmente com a forma de actuação dos seus antecessores. Demonstrou-se que a opção de Kaúlza se transformou num desastre e que a opção pela acção persistente, coordenada e de baixa intensidade, aplicada por Costa Gomes em Angola, para onde foi nomeado comandante-chefe, se mostrou muito mais eficaz e bem sucedida.