22/02/1969 -

Directiva nº 1/69 “Para a defesa de Lourenço Marques contra a subversão”.

Esta directiva foi emanada pelo comandante militar, general Francisco da Costa Gomes, pouco antes de terminar a sua comissão em Moçambique. Nela admite que “o estado de aliciamento das populações, cuja intensidade precisa se desconhece, bem como o flagrante contraste entre o nível de vida das populações nativa e branca, são factores que não só facilitam a continuação da propaganda e consolidação da subversão clandestina, como até a passagem à fase da violência, por acções de terrorismo urbano”.