27/02/1969 -

Spínola concentra toda actividade operacional da Guiné.

Pela Directiva 23/69, de 27 de Fevereiro, o Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG), que comandava as forças do Exército, deixou de ter interferência directa na conduta operacional, ficando apenas com responsabilidade nos assuntos logísticos e administrativos que corriam pelas chefias dos serviços.

Spínola, que chegara no ano anterior a Bissau, assumia em pleno as suas funções de comandante-chefe das Forças Armadas da Guiné. Kaúlza de Arriaga e Costa Gomes fariam o mesmo em Moçambique e em Angola.

Comando completo das Forças Armadas – comandantes-chefes

Num curto espaço de tempo os três generais que maior influência terão na guerra decidem concentrar em si a conduta das operações que até aí estavam a cargo dos respectivos Ramos. Criaram quartéis-generais interforças, capazes de comandarem e conduzirem operações conjuntas.

Foi uma mudança significativa na condução da guerra. O general comandante-chefe, que até aí era um “coordenador” de actividades terrestres, navais e aéreas, passou a ser um verdadeiro comandante. Para os ramos ficaram as missões logísticas e de aprontamento do pessoal.

Comandante-chefe: um inter pares

Um dos aspectos curiosos deste processo de concentração de poderes, de exercício de comando completo por parte dos comandantes-chefes dos teatros de operações nunca foi inteiramente assumido pelo regime. De facto, os generais comandantes-chefes nunca foram promovidos, nem sequer temporariamente graduados em generais de quatro estrelas. O Governo manteve-os sempre como um inter pares, o que dificultava as colocações e as relações.

Costa Gomes comandava em Angola três generais de três estrelas. Sendo e mantendo-se general de três estrelas.

Em Moçambique, Kaúlza tinha dois generais de patente igual à sua como seus subordinados.

A política do regime era e foi sempre a de evitar o aparecimento de figuras fortes e carismáticas, dotadas de poder e autoridade para se imporem. O regime criado à imagem de Salazar preferia os poderes distribuídos a um único responsável.