27/02/1969 -

Directiva nº 2/69 do comandante militar de Moçambique, general Francisco da Costa Gomes, “Para a coordenação das actividades de contra-subversão”.

Esta directiva correspondia à aplicação em Moçambique do despacho conjunto dos ministros da Defesa e do Ultramar de 19 de Outubro de 1967 sobre a organização e a coordenação dos meios militares e civis para a luta contra-subversiva.

Uma das medidas preconizadas era o conceito de “área militar” na qual o poder militar se sobrepunha ao civil.