10/05/1969 -

Exposição da Região Militar de Moçambique ao Comando-Chefe sobre a situação jurídica de um soldado português que desertara para se alistar e combater na FRELIMO e que mais tarde se apresentou às autoridades militares portuguesas.

Um imbróglio político e jurídico Esta apresentação criou situações complicadas. O militar era, face à lei, acusado por crime “Contra a Independência da Nação”, o que lhe daria uma condenação de 20 a 24 anos de pena de prisão maior.

Mas esta condenação poderia ter graves inconvenientes ao ser explorada pela FRELIMO que apresentaria este caso como exemplo daquilo que os portugueses faziam a quem desertasse da FRELIMO.

Acontecia ainda que os guerrilheiros (os “terroristas”), que nunca tinham sido militares portugueses, eram incentivados a apresentarem-se voluntariamente, sem qualquer castigo.

Mas a lei era a lei e o comandante da Região Militar de Moçambique avisava que a iria fazer cumprir.