Directiva de “Acção Psicológica para as Nossas Tropas”, respeitante aos anos de 1969 e 1970, do comandante da Região Militar de Moçambique, general Francisco da Costa Gomes.
A directiva indicava os temas a serem desenvolvidos durante as acções de formação das tropas, com o objectivo de “consciencializar o pessoal acerca das vantagens individuais e colectivas, da justiça, do direito e da lógica dos objectivos político-militares pelos quais lutamos”.
Em paralelo deveria levar-se a efeito uma “Acção Psicológica Reflexa”, isto é, o exercício de uma “Informação Pública Militar, visando esclarecer a sociedade moçambicana da missão do Exército e das vantagens da presença militar”, sendo que a população privilegiada nesta acção seria a “população evoluída (altos funcionários e dirigentes privados, quadros médios públicos e empresariais, comerciantes, industriais, etc.), aquela que, especialmente, interessa esclarecer para este efeito”.