Criação de um curso especial de dois anos a ser frequentado por oficiais milicianos pilotos-aviadores, com vista ao seu ingresso no QP, através do Decreto-Lei n.º 389/70.
Este decreto abrangia os oficiais, com menos de 28 anos, que tivessem desempenhado funções da sua especialidade durante, pelo menos, dois anos, no Ultramar ou em escola de pilotagem.
Tratava-se – agora no âmbito da Força Aérea – de dar resposta ao cada vez menor número de alunos que, anualmente, completavam o curso de aeronáutica da Academia Militar.