25/09/1970 -

Directiva do Comando-Chefe de Angola para o apoio aéreo da Força Aérea da África do Sul no Sueste de Angola.

A directiva do comandante-chefe das Forças Armadas em Angola, general Costa Gomes, destinava-se a regular o acordo estabelecido entre Portugal e a África do Sul para emprego dos meios aéreos dos dois países no Sudeste de Angola.

Por esta directiva (3/70/ComChefe) a S.A. Air Force disponibilizava oito helicópteros AL III e quatro aviões Cessna 185 estacionados na base de Rundu (Namíbia) para actuarem nas áreas do Leste e Sul de Angola junto às fronteiras com a Zâmbia e Sudoeste Africano, a oeste de Cuangar e a norte do rio Lungué-Nungué.

Para operar estes meios com a Força Aérea Portuguesa era constituído um Centro Conjunto de Apoio Aéreo (CCAA) no Cuíto-Canavale chefiado por dois oficiais superiores, um do Exército e outro da Força Aérea e dispondo de um inspector da DGS e um oficial de ligação da África do Sul.

Para evitar que fosse conhecida a intervenção e participação dos sul-africanos era determinado que todas as aeronaves, portuguesas e sul-africanas, deixassem de ostentar as insígnias dos países e forças, mantendo apenas os números de matrícula. Para evitar que através das comunicações rádio a Zâmbia detectasse a presença de pilotos sul-africanos era determinada a presença de um oficial português a bordo das aeronaves sul-africanas.