19/06/1971 -

Promulgação da nova Lei Orgânica da Ultramar, passando Angola e Moçambique a ser designados por Estados.

A nova Lei Orgânica do Ultramar deve ser analisada em conjunto com a revisão constitucional que seria aprovada a 6 de Agosto.

Estes dois textos traduzem o pensamento de Marcelo Caetano e pretendem ser a resposta aos problemas de sobrevivência do regime. Marcelo Caetano reconhece que enfrenta em África uma guerra prolongada e que em Portugal está ameaçado pelos integracionistas que vêem nele um potencial traidor pronto a entregar as províncias ultramarinas e pelos evolucionistas reunidos na SEDES e na Ala Liberal que, desiludidos, o vêem como incapaz de provocar uma ruptura com o passado.

A inócua Lei Orgânica do Ultramar e a cautelosa revisão da Constituição representam a confissão de impotência de Marcelo Caetano.

O artigo 136º era claro em definir a continuidade do poder da Metrópole sobre as suas colónias que podiam adoptar o título honorífico de Estados: “… o exercício da autonomia das Províncias Ultramarinas não afectará a unidade da Nação, a solidariedade entre todas as partes do território português, nem a integridade da soberania do Estado…”