06/08/1971 -

Revisão da Constituição de 1933.

A Lei 3/71 reviu a Constituição de 1933. Na revisão era mantido o princípio da unidade política e consagrado o princípio da autonomia das províncias. Todavia, o Governo de Lisboa detinha a autoridade final sobre todas as decisões tomadas nas províncias ultramarinas, respeitantes àrepresentação e política externa, à definição dos respectivos estatutos e ainda quanto à fiscalização das suas actividades financeiras.

Simultaneamente com a revisão da Constituição em 1971, o sistema político abria brecha com o advento da chamada Ala Liberal, esboroando-se por via legislativa o dogma integracionista defendido pelos “ultras” do regime.

A revisão constitucional de 1971 revelou a incapacidade de Marcelo Caetano e do seu grupo de fiéis para fazerem uma reforma do regime. Foram incapazes de perceber o princípio básico do exercício do poder democrático de que o que diz respeito a todos deve ser decidido por todos.

A revisão constitucional de Marcelo Caetano manterá as características essenciais da Constituição de 1933, legitimando um regime colonial e repressivo.