25/08/1971 -
Directiva 14/71 do Comando-Chefe para a constituição de Grupos Especiais (GE) em Angola.
Os GE eram definidos como tropas irregulares, totalmente constituídas por voluntários recrutados localmente entre a população africana que, não abandonando as suas actividades civis, tomavam parte activa na luta contra a subversão.
Possuíam chefes próprios, e tinham por missão a pesquisa de notícias, a realização de acções de contraguerrilha e de acções de recuperação de população e de pacificação. Os GE dependiam da cadeia normal de comando militar, inerente ao controlo operacional da zona de acção onde actuavam. O Comando-Chefe de Angola podia também utilizar os GE através do seu Gabinete de Tropas Irregulares (GTI).
Um grupo de GE tinha habitualmente 31 homens, que comandado por um chefe e articulava-se em três secções de dez homens e estavam armados com espingardas automáticas e por vezes com morteiros de 60mm, um lança-granadas-foguete, ou uma metralhadora.
Os GE não estavam sujeitos ao Regulamento de Disciplina Militar nem ao Código de Justiça Militar e as sanções disciplinares aplicáveis eram reguladas por normas próprias baseadas nos usos e costumes locais. A criação dos GE teve como finalidade criar forças voluntárias locais para obter informações e aumentar as capacidades operacionais de contraguerrilha, comprometer politicamente as populações e elevar o nível socioeconómico dos seus elementos.
Executavam operações segundo técnicas peculiares, idênticas às dos guerrilheiros, e dependiam operacionalmente do Comando- Chefe de Angola através do Comando das Tropas Irregulares (CTI).