06/11/1971 -

Estabelecimento de novo regime de pagamentos interterritoriais.

O sistema anterior tinha sido estabelecido em 1961 e era inspirado nos princípios de circulação de bens da EFTA, tendo por base o princípio da liberdade de circulação de bens entre todos os territórios.

O princípio da liberdade de circulação de bens e capitais combinava-se com a existência de um fundo destinado a conceder empréstimos aos territórios  onde se verificassem desequilíbrios por escassez de meios financeiros, o Fundo Monetário da Zona Escudo, dotado de capital formado por contribuições do Banco de Portugal e dos bancos emissores ultramarinos. O sistema alicerçava-se na convicção, que a prática negou, de que os desequilíbrios das balanças de pagamentos das províncias ultramarinas se deviam a causas conjunturais e não a razões de estrutura das economias dos territórios.

Como as causas dos desequilíbrios eram estruturais e não acidentais, o resultado foi a acumulação de dívidas das colónias à Metrópole que não podiam ser liquidadas em tempo, por falta de cobertura. Uma situação que, a princípio, afectava apenas Angola e que começou a afectar também Moçambique.

O Governo de Marcelo Caetano teve então de abandonar o antigo sistema da liberdade de circulação para fazer face ao chamado problema dos “atrasados” que, em 1971, já chegava a 10 milhões de contos (quase uma vez e meia o custo da barragem de Cahora Bassa).

O decreto de 6 de Novembro de 1971 estabelecia que só podiam ser autorizadas transferências das importâncias em moeda local para as quais existisse cobertura em meios de pagamento ao exterior e ficavam sujeitas a registo prévio e autorização todas as operações de mercadorias, capitais e invisíveis correntes, quer com o estrangeiro, quer com a Metrópole. Eram ainda estabelecidas prioridades para a concessão das coberturas e um sistema de rateio.

Em resumo, as províncias, que a “nova” Constituição elevava ao estatuto de Estados, só assumiriam encargos em função dos seus recursos e devidamente autorizadas pelo Governo central.