19/11/1971 -

A Assembleia Nacional decreta o “estado de subversão”, por se verificarem “actos subversivos graves em algumas parcelas do território nacional”.

O regime teve sempre dificuldade em caracterizar juridicamente a situação resultante da ditadura e da Guerra Colonial. Oficialmente não estava decretado o “estado de guerra”, e o “estado de subversão” decretado pela Assembleia Nacional era uma figura inexistente do ponto de vista constitucional.

Não estava definido, nem regulamentado, mas servia para justificar as acções discricionárias do Governo. Em 1972, Marcelo Caetano justificou a substituição formal da Comissão de Censura pela Comissão do Exame Prévio com o “estado de subversão”.