01/03/1972 -

Directiva do Comando-Chefe para a regulamentação do emprego das Tropas Especiais (TE), em Angola.

A directiva, assinada pelo general Costa Gomes, referia que desde a criação das TE, em 1966, por motivos de segurança se evitou recorrer a despachos e determinações escritas relativas a estas tropas, mas que era agora necessário reunir num documento as ideias base que deviam regular o emprego das TE.

O recrutamento inicial das TE teve como base guerrilheiros apresentados às tropas portuguesas e o seu aproveitamento destinava-se a furtar elementos aos movimentos guerrilheiros e aproveitar a sua experiência de combate. As missões previstas eram as de guerrilha activa e só muito excepcionalmente deveriam ser utilizadas em escoltas ou protecções. Não deveriam ser sobrecarregadas com tarefas de rotina e o seu emprego em operações especiais, fora do território nacional, só poderia ser feito com consentimento do comandante-chefe de Angola.

As TE dependiam sempre de uma companhia do Exército para efeitos administrativos e logísticos e estariam dependentes dos comandos de batalhão para efeitos operacionais.

Reconhecia-se ainda que as TE tinham chefes próprios, devendo existir em cada sector um chefe geral. As subunidades do tipo Grupo de Combate tinham a designação de Grupos e, não estando sujeitos ao Regulamento de Disciplina Militar nem ao Código de Justiça Militar, as sanções disciplinares aplicáveis eram reguladas por normas próprias baseadas nos usos e costumes locais e orientadas por “Normas Internas Para Aplicação de Disciplina a TE”.