05/07/1972 -

Decisão do Governo de libertar mais de 1500 prisioneiros internados em prisões e campos de concentração nas colónias.

Para comemorar a entrada em vigor da nova Lei Orgânica do Ultramar, o Governo anunciou a libertação de 1500 detidos ao abrigo de medidas administrativas de segurança. Destes presos, 80 saíram da cadeia da ilha do Ibo, no Norte de Moçambique, e 700 do Campo de S. Nicolau, em Angola.

Desde 1933 as medidas administrativas de segurança davam ao ministro das Colónias e aos governadores coloniais o poder de proibir a residência em território nacional a todos cuja presença julgassem inconveniente, de expulsão da colónia, de fixação de residência na colónia ou noutra.

Foi ao abrigo destes poderes que desde o início da guerra os governadores fixaram residência aos que não eram julgados.

Fixavam-lhes residência nas prisões e campos de concentração. Estes 1500 homens não eram presos, eram residentes!