Despacho do ministro do Ultramar autorizando a venda de cerveja aos militares em Moçambique isenta de imposto.
O despacho do ministro autorizava a dotação de 1,25 de cerveja pequena/homem/dia para as Forças Armadas em Moçambique, a fim de ficar igual ao benefício concedido aos militares em Angola.
A isenção de imposto a produtos para consumo das forças em operações era regulada por uma portaria (19.501) de 1962 do Ministério do Ultramar que isentava de imposto de fabricação e consumo o tabaco e a cerveja destinados às Forças Armadas em Moçambique, mas como o articulado do diploma apenas referia as isenções do tabaco, a cerveja ficou de fora, pelo que o Governo decidiu isentar 2,5 milhões de litros, o que correspondia em 1972 a uma capitação de meia cerveja pequena/homem/dia.
Finalmente, com este despacho do ministro do Ultramar, a capitação passava para os 1,25.
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