05/04/1973 -

Parecer do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, general Costa Gomes, sobre a “Convenção Internacional sobre o Estatuto de Forças Visitantes” já aprovada pelas comissões da “aliança” Alcora, entre Portugal, a África do Sul e a Rodésia.

O parecer expressava a seguinte recomendação: “Em todos os trabalhos a realizar no âmbito do Exercício Alcora parece-me que as delegações portuguesas, a todos os níveis, deverão ter sempre presente que não podemos embrenhar-nos em sectores que possam comprometer a nossa liberdade de acção política.

Compreendo que, por vezes, as nossas delegações tenham dificuldade em obstar a que se tratem determinados assuntos que, ultrapassando o âmbito militar, como o presente, se situem nitidamente no campo político.

Julgo que neste caso, deverão empalhar a discussão não tomando qualquer compromisso firme, sem previamente pedirem instruções sobre os problemas postos”.

E porque a “convenção” tinha sido decalcada de um documento NATO, o parecer recomendava:

“Não me parece curial que as nossas delegações tomem, como base dos seus trabalhos, os documentos NATO, como no caso presente”. E isto porque, acrescenta-se, “a nossa doutrina sobre variadíssimos assuntos está moldada ou segue normas de procedimento acordadas no âmbito da NATO, mas que se nacionalizaram quando foram promulgadas sem reservas pelas nossas Forças Armadas”.