16/04/1973 -

Directiva 15/73 de Spínola sobre a “Actualização e Evolução da Força Africana”.

Nos considerandos Spínola verificava que “a crescente adesão das populações à política de promoção sócio-económica tem-nos permitido desenvolver progressivamente a “Força Africana”, a qual, por sua vez tem contribuído para acentuar o desequilíbrio psicológico dos naturais da Guiné a nosso favor, além de nela assentar a estrutura da defesa militar da Província.

Desta forma, a participação da “Força Africana” na luta confere foros de autenticidade à ideia-força de uma “Guiné Portuguesa defendida e administrada por Guinéus”. (…)

Assim, e a fim de assegurar a necessária continuidade de pensamento e acção em matéria de tão fundamental importância, definem-se as linhas de orientação da previsível evolução da Força Africana:

“Batalhão de Comandos da Guiné”

Unidade típica de intervenção a nível de Comando-Chefe, composta por companhias totalmente africanizadas e possuindo uma estrutura europeia de enquadramento a nível de Estado-Maior/Batalhão e Administração-Logística. Deve prever e preparar progressivamente uma africanização total no campo operacional e no campo administrativo-logístico”.

“Companhias de Caçadores Africanos”

Forças, em princípio, de constituição regionalista e étnica, actualmente com enquadramento europeu. De prever e preparar a africanização de Sargentos e Cabos dentro de 1 ano; de Oficiais subalternos dentro de 2/3 anos, em ordem a obter-se a africanização total destas unidades”.

“Corpo de Milícias”

Força militarizada constituída com a dupla finalidade de força combatente para defesa do seu “chão” e de elemento de trabalho agrícola, para valorização do mesmo. É uma força regionalista e étnica, com enquadramento nativo (africanização total) e caracterizada pela grande autonomia de acção”.