09/05/1973 -

Informação do Estado-Maior General sobre a utilização de napalm e outras armas incendiárias.

A informação começa por enquadrar o assunto, procurando justificar e minimizar os efeitos da sua utilização, se forem usados critérios muito restritivos.

Relativamente à sua utilização concreta, a informação refere a sua interdição em Angola, dada a sua pouca eficácia, admitindo apenas situações muito excepcionais. Em relação à Guiné, a informação admite que se tem feito uso destes meios, mas procurando que não sejam atingidas populações. Em Moçambique, igualmente a sua utilização era muito restritiva. Em relação a quantidades, a informação avança com os seguintes números de utilização mensal: na Guiné cerca de 100 bombas e 300 granadas incendiárias e em Moçambique cerca de 60 bombas e 30 granadas.