26/05/1973 -
Relatório sobre a utilização de napalm e outras armas incendiárias.
A propósito da discussão dos projectos de protocolos adicionais à Convenção de Genebra, elaborados pela Comissão da Cruz Vermelha, o secretário-adjunto da Defesa Nacional apresentou um relatório sobre a utilização de “napalm e outras armas incendiárias” pelas Forças Armadas Portuguesas.
Este documento destinava-se a servir de apoio à posição do delegado português, e dizia o seguinte:
“Angola
Excepcionalmente, em situações de intervenção o napalm é utilizado muito limitadamente, na medida em que é muito pouco eficaz em relação aos objectivos existentes no teatro de operações.
Guiné
É neste teatro de operações que, tacticamente, mais se carece da utilização de meios incendiários.
Há ordens rigorosas para redução ao mínimo a sua utilização, a fim de evitar que elementos da população sejam afectados.
O consumo médio mensal era o seguinte:
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Bombas incendiárias de 300 kg – 501
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Bombas incendiárias de 80 kg – 864
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Granadas incendiárias M/64 – 3280.
Moçambique
Utilização em condições idênticas às de Angola.
O consumo médio mensal era o seguinte:
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Bombas incendiárias de 300 kg – 14
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Bombas incendiárias de 80 kg – 47
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Granadas incendiárias M/64 – 29”.