26/05/1973 -

Relatório sobre a utilização de napalm e outras armas incendiárias.

A propósito da discussão dos projectos de protocolos adicionais à Convenção de Genebra, elaborados pela Comissão da Cruz Vermelha, o secretário-adjunto da Defesa Nacional apresentou um relatório sobre a utilização de “napalm e outras armas incendiárias” pelas Forças Armadas Portuguesas.

Este documento destinava-se a servir de apoio à posição do delegado português, e dizia o seguinte:

“Angola

Excepcionalmente, em situações de intervenção o napalm é utilizado muito limitadamente, na medida em que é muito pouco eficaz em relação aos objectivos existentes no teatro de operações.

Guiné

É neste teatro de operações que, tacticamente, mais se carece da utilização de meios incendiários.

Há ordens rigorosas para redução ao mínimo a sua utilização, a fim de evitar que elementos da população sejam afectados.

O consumo médio mensal era o seguinte:

  • Bombas incendiárias de 300 kg – 501

  • Bombas incendiárias de 80 kg – 864

  • Granadas incendiárias M/64 – 3280.

Moçambique

Utilização em condições idênticas às de Angola.

O consumo médio mensal era o seguinte:

  • Bombas incendiárias de 300 kg – 14

  • Bombas incendiárias de 80 kg – 47

  • Granadas incendiárias M/64 – 29”.