30/11/1973 -

Directiva do Comando-Chefe da Guiné para o apoio aéreo.

Nesta directiva estavam expressas as novas orientações para o emprego da Força Aérea na Guiné, resultantes do emprego de mísseis antiaéreos pelo PAIGC.

Assim, a Força Aérea suprimia as missões de DCON (DO-27 armado) em reconhecimento, de DACO (T-6 armado), ATAP (T-6 armado e Fiat G-91 armado) e RVIS (reconhecimento a baixa altitude).

Foram estabelecidas altitudes de voo para as missões – acima dos 6000 pés e abaixo dos 200 pés.

Entre estas altitudes todas as aeronaves deviam realizar bruscas mudanças de altitude e de rumo.

Todas as missões deviam ser realizadas por parelhas de aviões e eram também restringidos os limites de carga a transportar para aumentar a manobrabilidade das aeronaves.

Eram canceladas missões de transporte geral (TGER) nas zonas de Farim, Bigene, Ingoré e Aldeia Formosa.

Para as evacuações sanitárias com helicópteros AL III estes deviam operar com as mesmas restrições dos DO-27.