17/12/1973 -

Directiva do general ghefe do EMGFA, general Costa Gomes, sobre a reorganização das estruturas nacionais do Exercício Alcora, em face das decisões tomadas de avançar com novas acções conjuntas.

A directiva começa por fazer o historial do “Exercício”, recordando que o seu estabelecimento remontava a 14 de Outubro de 1970, quando os governos de Portugal, da RAS e da Rodésia estabeleceram o acordo. Refere também que, desde a sua criação, a organização se compunha, a nível tripartido, de uma Comissão de Alto Nível, uma Comissão de Coordenação e oito subcomissões, e que todas se vinham reunindo duas vezes por ano. A nível interno, tinha sido constituída, em Portugal, uma comissão de acompanhamento, a Comissão de Coordenação para os Assuntos do Ultramar (CCAU), junto do Secretariado-Geral de Defesa Nacional. Agora, ao fim de três anos de trabalho, impunha-se a criação de um órgão tripartido permanente que conferisse aos trabalhos Alcora “uma continuidade que se não obtinha no sistema de reuniões periódicas”, tendo em conta que fora “aprovada a nível Ministros da Defesa dos três países, em 12 de Setembro de 1973, a criação de uma Organização Permanente de Planeamento Alcora (PAPO), integrando as atribuições anteriormente conferidas à Comissão de Coordenação e às Subcomissões”. Estando já previsto que o seu funcionamento se iria iniciar em Pretória, em Janeiro de 1974, a sua organização permanente passaria a constar dos seguintes órgãos: Comissão de Alto Nível Alcora (de que passariam a fazer parte os comandantes-chefes de Angola e Moçambique) e a Organização Permanente de Planeamento Alcora, com sede em Pretória. Em face desta alteração tornava-se necessário adaptar a estrutura a nível nacional, “por forma a assegurar um eficiente apoio à PAPO e à ATLC em estudos e pareceres (…) habilitando aqueles órgãos, em tempo útil, com os elementos de que necessitam para a realização dos seus trabalhos”.

Sendo assim, o CEMGFA determinava que, a nível do SGDN continuasse a existir uma Comissão de Coordenação para os Assuntos do Ultramar, cujos membros seriam nomeados de entre os próprios oficiais; a nível dos estados-maiores dos três ramos deviam passar a existir, em todas as repartições, oficiais para assuntos Alcora; e a nível dos comandos-chefes de Angola e Moçambique deveria ser nomeado um oficial superior para coordenador dos assuntos Alcora.

Preparava-se, desta forma, a estrutura militar para responder às novas responsabilidades e âmbito de actuação que resultariam da entrada em funções do novo projecto Alcora, com quartel-general em Pretória, e a perspectiva de acções militares conjuntas.