21/12/1973 -

Publicação do Decreto-Lei 686/73, introduzindo algumas alterações ao DL 49.324, de 27 de Outubro de 1969, pelo qual havia sido criado o QEO. Como novidade mais expressiva, o novo diploma alargava o quadro, passando a dispor de oito coronéis (nenhum do antecedente), 24 tenentes-coronéis (20), 48 majores (40) e 220 capitães e subalternos (120+180).

Foi também aprovada uma nova tabela de vencimentos dos militares do Quadro Permanente. Esta nova tabela surgia no final de um período de grande agitação entre os oficiais do Exército de patente mais baixa – capitães e subalternos – devido à polémica em torno dos decretos-lei 353/73 e 409/73. É à luz deste desassossego que se deve entender a generosidade do Governo precisamente para com os oficiais com a patente de capitão. De facto, comparando nas quatro tabelas anteriores a percentagem do vencimento de general que correspondia ao vencimento de capitão, percebe-se que esta tabela de 1973 tinha a clara intenção de “acalmar as tropas”, pois nunca a relação entre os vencimentos de general e de capitão fora tão favorável aos últimos.