24/12/1962 -

Publicação da portaria 19.579 que estabelecia os deveres dos cidadãos sujeitos às leis do recrutamento e serviço militar para entrarem, se fixarem ou deslocarem no território nacional.

Os militares disponíveis, licenciados, reservistas e territoriais deviam comunicar a sua nova residência às autoridades militares quando mudassem de residência. A mudança de domicílio que implicasse saída da Metrópole ou de qualquer província ultramarina tinha de ser feita antes do embarque. As comunicações deviam ser entregues na unidade militar a que o militar pertencia, por correio registado. À chegada à Metrópole ou a qualquer outra província ultramarina todos os indivíduos do sexo masculino, entre os 18 e os 45 anos, deviam apresentar-se no Comando Militar do respectivo Ramo das Forças Armadas para proceder à regularização da sua situação militar.