Alteração constitucional, com o desaparecimento da autonomia formal do Acto Colonial e a sua integração na Constituição Portuguesa de 1933.
O Acto Colonial foi promulgado em 8 de Julho de 1930. Pode dizer-se que foi o primeiro documento com carácter constitucional publicado pelo Estado Novo, como documento regulador dos órgãos do poder colonial. Nele está patente o desejo de antecipação às ideias assumidas pela Sociedade das Nações de pôr fim ao trabalho forçado, de quebrar com a tradição de descentralização administrativa e de acentuar o fim nacionalista do novo Estado português, que Salazar começava a levantar. A tradição constitucional anterior utilizou sempre a terminologia ultramarina, ao passo que o Acto Colonial opta pela terminologia colonial, designadamente na referência ao “Império Colonial Português”.
Em 1951, por força das novas ideias trazidas pela Carta das Nações Unidas, especialmente o preconizado no seu Artigo 73º, a ideia imperial foi abandonada e novamente substituída pela terminologia ultramarina, transformando as colónias em províncias ultramarinas, ou simplesmente em “Ultramar”, e integrando algumas disposições anteriores, adaptadas aos novos tempos, na Constituição Portuguesa, quando esta foi revista nesse ano.
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