06/11/1956 -

Resposta de Portugal ao secretário-geral da ONU, afirmando que Portugal não administrava territórios que entrassem na categoria indicada no artigo 73º da Carta.

Portugal não aceitava a seguinte formulação da Carta, referida numa das obrigações do artigo 73º: “Promover o seu [dos territórios administrados] governo próprio, ter na devida conta as aspirações políticas dos povos e auxiliá-los no desenvolvimento progressivo das suas instituições políticas livres, de acordo com as circunstâncias peculiares a cada território e seus habitantes, e os diferentes graus do seu adiantamento”.