01/04/1958 -

Decreto de remodelação orgânica militar de Angola e Moçambique (decreto-lei 41.577).

Este decreto-lei surgiu na sequência de uma série de diplomas legislativos que começou em Setembro de 1949 com o decreto-lei 37.542, que passava para a dependência do Ministério da Guerra (Ministério do Exército a partir de 1950) os serviços militares das colónias.
Em 1952 (28 de Abril) o decreto-lei 38.732 criou a Direcção dos Serviços do Ultramar, que contribuiu para a integração das Forças Ultramarinas no conjunto doMinistério do Exército.

Esta legislação previa a reunião das companhias em unidades de escalão superior, regimentos no caso da Infantaria, grupos para a Artilharia e a Cavalaria, e ainda que pudesse ser estabelecida uma divisão territorial para as forças do Exército adaptada à divisão administrativa, com a designação de circunscrições militares, uma terminologia que nunca foi utilizada. As forças previstas para Angola e Moçambique seriam as seguintes:

Na realidade, estes objectivos de forças não foram alcançados e, em 1961, a situação era de quase ausência de dispositivo militar nos três territórios onde iria desenrolar-se a guerra.

Para a Guiné estavam previstas apenas quatro companhias de Caçadores e uma bateria de Artilharia de campanha.

 

Militar com uniforme colonial. [AHM]