22/04/1959 -

Directiva do ministro do Exército sobre a necessidade de organização de unidades terrestres para operações de contra-guerrilha para actuação no Ultramar.

Os militares portugueses estavam atentos à nova conjuntura mundial e à situação internacional. Ao terminar a década de cinquenta, o Exército ensaiou um conjunto de reformas que traduziam uma acrescida preocupação com o  Ultramar, que passou a ser a primeira prioridade na política de defesa.