29/04/1960 -

Parecer do Governo português sobre o artigo 73º da Carta das Nações Unidas, não reconhecendo competência à Assembleia Geral para exigir que os Estados membros iniciem a transmissão de informações sobre os territórios ultramarinos.

O Governo português contestava a obrigação de transmitir regularmente ao secretário-geral informações sobre os territórios que administrava, por não os considerar como territórios não-autónomos, uma vez que, como partes integrantes do todo nacional, participavam da soberania portuguesa. Esta doutrina seria posta em causa no final do ano de 1960, com a aprovação da resolução 1542 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que enumera, como territórios não-autónomos, todos os territórios sob administração portuguesa.