Reorganização da estrutura territorial do Exército, com a criação do Governo Militar de Lisboa, 1ª e 2ª Regiões Militares (Porto e Tomar), 3ª Região Militar (Luanda) e 4ª Região Militar (Lourenço Marques), e ainda sete Comandos Territoriais Independentes, entre os quais o da Guiné.
O decreto-lei 43.351 marca o arranque da reorganização do Exército. O aspecto mais importante, do ponto de vista da preparação para a futura intervenção em África, é a criação do Centro de Instrução de Operações Especiais, em Lamego, em substituição do Regimento de Infantaria 9 que ali existia.
Este decreto-lei determina quais as unidades que são extintas, mas, com excepção do CIOE, não refere as que deviam ser criadas nem na Metrópole, nem no Ultramar.