15/12/1960 -
Aprovação, pela Assembleia Geral da ONU, da resolução 1541 (XV), constituída pelo Relatório dos Seis, elaborado pelo respectivo Comité, contendo a definição de território não-autónomo, e da resolução 1542 (XV) que entendia como territórios não-autónomos os territórios administrados por Portugal, e sobre os quais havia obrigação de prestar informações.
As três resoluções aprovadas em 14 e 15 de Dezembro de 1960 pela Assembleia Geral das Nações Unidas serão as directivas principais da doutrina da ONU, em relação à política colonial de Portugal. Elas condicionarão a atitude e a política de grande parte das nações, quando se decidem as condenações de Portugal e todos os aspectos relacionados com o apoio aos movimentos de libertação e à crítica ao regime português.