15/12/1960 -

Aprovação, pela Assembleia Geral da ONU, da resolução 1541 (XV), constituída pelo Relatório dos Seis, elaborado pelo respectivo Comité, contendo a definição de território não-autónomo, e da resolução 1542 (XV) que entendia como territórios não-autónomos os territórios administrados por Portugal, e sobre os quais havia obrigação de prestar informações.

As três resoluções aprovadas em 14 e 15 de Dezembro de 1960 pela Assembleia Geral das Nações Unidas serão as directivas principais da doutrina da ONU, em relação à política colonial de Portugal. Elas condicionarão a atitude e a política de grande parte das nações, quando se decidem as condenações de Portugal e todos os aspectos relacionados com o apoio aos movimentos de libertação e à crítica ao regime português.

 

Cerimónia de um juramento de bandeira no Batalhão de Caçadores 5 presidida pelo ministro do Exército, Almeida Fernandes, tendo do seu lado direito Gomes de Araújo e Adriano Moreira e do seu lado esquerdo Costa Gomes e Câmara Pina. [DGARQ-TT-SNI]