27/03/1961 -

Publicação do decreto-lei 43.560 que definiu as responsabilidades dos governadores e dos comandantes-chefes em cada território colonial.

O decreto estipulava que “o governador de cada província ultramarina, como representante local do Governo da Nação, e sempre de acordo com directiva conjunta dos ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, conduz a política da defesa no respectivo território. Das disposições que tomar […] o governador deve dar imediato e perfeito conhecimento ao comandante-chefe e mantê-lo sempre informado da situação na província em tudo aquilo que seja de interesse para a preparação, localização, emprego e conduta das Forças Armadas ali estacionadas”.

A aplicação desta legislação não teve o efeito desejado, já que, em Maio e Junho, foram nomeados novos governadores-gerais para Moçambique e Angola, com a particularidade de, em ambos os casos, se tratar de oficiais-generais que acumularam essas funções com as de comandantes-chefes (almirante Sarmento Rodrigues e general Venâncio Deslandes, respectivamente). Estas nomeações visavam aumentar a coordenação entre as acções militares e civis.