27/03/1961 -

Constituição do primeiro corpo de voluntários civis, para actuação no Norte de Angola, que dará origem à Organização Provincial de Voluntários de Defesa Civil de Angola (OPVDCA).

Em 28 e 29 de de Março, já depois dos acontecimentos no Norte, foram aprovados os diplomas que criavam a “Defesa Civil das Províncias Ultramarinas” e cometiam a sua preparação, organização e execução a um organismo denominado “Organização Provincial de Defesa Civil” (OPDC). A sua função prendia-se essencialmente com a defesa de populações, de vias de comunicações e de instalações sensíveis. Foram ainda nestas datas aprovados os diplomas que criaram o “Corpo de Voluntários”. A OPDC e este Corpo de Voluntários serão os antecessores da OPVDCA, que só será criada em 1962.

Foi através do decreto-lei 43.568, de 28 de Março, que foram criados os corpos de voluntários nos diversos territórios, constituídos “por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional”, já que “no caso de guerra ou de emergência, poderá justificar-se a necessidade de a população civil ser chamada […] a colaborar com as Forças Armadas”.

No dia seguinte, através do decreto-lei 43.571, legislou-se sobre a organização e funcionamento da defesa civil no Ultramar.

Embora as circunstâncias fossem propícias ao incremento destas medidas, a verdade é que a criação de um sistema de defesa civil que incluía um corpo de voluntários civis armados era uma medida de cariz claramente colonial porque, na prática, se tratava de armar os colonos brancos contra os rebeldes independentistas. Bem contra a lógica do discurso político oficial – que pretendia fazer crer estar em curso uma espécie de “invasão” do território por forças vindas do exterior – o que esta medida anunciava era a previsão de um longo conflito de natureza civil.