04/04/1961 -

Reorganização da PIDE na Metrópole e nas colónias (decreto-lei 43.582).

A polícia política do regime, tal como as Forças Armadas, reorganiza-se a partir do Golpe Botelho Moniz, para responder à nova situação em África. Foi estabelecido o princípio da unidade de direcção, de inspecção, de preparação do pessoal e da uniformidade do material e equipamento.

O “quadro geral” e o “quadro especial do Ultramar” são extintos e substituídos por um “quadro único”.

Em Angola e Moçambique os serviços da PIDE passam a ser assegurados por subdirectores e nas restantes colónias por inspectores.