Revogação do Estatuto dos Indígenas.
O documento chamava-se formalmente Estatuto dos Indígenas Portugueses da Guiné, Angola e Moçambique e tinha sido criado pelo decreto-lei 39.666 de 20 de
Maio de 1954. Segundo o seu preâmbulo “visava defender as populações menos evoluídas e respeitar os seus costumes e usos na linha tradicional portuguesa”, mas apesar da bondade intrínseca que o regime atribuía às suas leis sobre os indígenas, foi revogado pelo decreto-lei 43.893, pois o Governo “entendeu vantajosa a revogação dessa lei de acordo com estudos especializados e o voto unânime do Conselho Ultramarino”.
Na realidade, tratava-se de evitar que a ONU exigisse a Portugal o cumprimento do artigo 73º da Carta, no que respeitava à administração de territórios não-autónomos por parte de potências coloniais.